CAPELA DE SOLEDADE, APODI, RIO GRANDE DO NORTE
SOLEDADE - APODI
PASSADO E ATUALIDADE DO FUTURO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, QUE PODERÁ SER DESMEMBRADO DO DE APODI - STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 25 DE JUNHO DE 2013
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segunda-feira, 9 de setembro de 2024
MIGUEL BATISTA DE MORAIS NETO
O Padre MIGUEL BATISTA DEMORAIS NETO, nasceu na comunidade de Soledade, município de Apodi, Estado do
Rio Grande do Norte, nascido no dia 10 de abril de 1966
POSTO SOLEDADE
POSTO SOLEDADE, NO DISTRITO DE SOLEDADE, APODI, ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
POSTO LAJEDO, SOLEDADE, APODI, RIO GRANDE DO NORTE
quarta-feira, 22 de março de 2023
DISTRITO DE SOLEDADE, APODI
03/11/1997 – Criação do Distrito de Soledade, no município de Apodi/RN.
O prefeito municipal de Apodi, Evandro Marinho de Paiva sancionou a lei
municipal nº 284/97, que criou o “Distrito de Soledade”, situado ao norte do
município de Apodi, na denominada “região da chapada”. Nessa localidade
encontra-se o Lajedo de Soledade um dos sítios arqueológicos mais importantes
do Brasil. A região também destaca-se pela extração de riquezas minerais, a
exemplo do calcário.
Com a nova lei sancionada, Soledade passou a ser o segundo distrito
municipal de Apodi, que já contava com Melancias, criado em junho deste mesmo
ano.
AVENIDA ODILON TARGINO DA COSTA
LEI Nº. 1731/2021 DE 29 DE JUNHO DE 2021
Dá denominação de Avenida Odilon Targino da Costa no Distrito
de Soledade na cidade de Apodi-RN e dá outras providências.
O Prefeito Municipal
de Apodi – Alan Jefferson da Silveira Pinto, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Avenida Odilon Targino da Costa
a rua principal existente no Distrito de Soledade na cidade de Apodi – Rio
Grande do Norte, cujo logradouro e arruamento é nominado com a seguinte
característica de identificação: I - Avenida Odilon Targino da Costa -
iniciando-se na entrada do Distrito em frente ao posto de combustível, e tendo
fim em frente ao forno de cal de saúde nas proximidades da casa de Ari de
sitonhe no Distrito de Soledade na cidade de Apodi-RN.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar
confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior ou
de forma com parceiros. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito
Municipal em Apodi/RN, em 29 de junho de 2021.
Alan Jefferson da Silveira Pinto
Prefeito Municipal
Ariana Cinthia Dantas de Paiva
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº
0001/2021
CANTINO DA LEITURA MARIA VANDA DE OLIVEIRA
LEI Nº 1.739/2021, DE 05 DE JULHO DE 2021
Dá denominação de Cantinho da Leitura Maria Vanda de Oliveira na
Praça Eduardo Targino (Área do Cajueiro) no Distrito de Soledade na cidade de
Apodi-RN e dá outras providencias.
PLL nº 0081/2021 Autor, CHARTON HESTON RÊGO
NORONHA GONÇALVES
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio
Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica denominado de Cantinho da Leitura Maria Vanda de
Oliveira na Praça Eduardo Targino (Área do Cajueiro) no Distrito de Soledade na
cidade de Apodi-RN.
Art. 2º Fica o Poder Executivo responsável por colocar, na
referida praça (Na área do cajueiro), um busto/placa da homenageada contendo a
denominação Cantinho da Leitura Maria Vanda de Oliveira de um histórico:
"A professora "Maria Vanda de Oliveira" foi uma amante dos
livros que apreciava a literatura de cordel, romances e clássicos da literatura
Brasileira. Filha de uma das famílias mais tradicionais e fundadora do Vilarejo
de Soledade (Família Targino), Vanda foi uma poeta e artista, tendo ainda
contribuído para com a construção do Museu e a preservação do Sítio
Arqueológico do Lajedo de Soledade".
Parágrafo único. As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Fica autorizado, o Poder Executivo, a instalar um
sistema de monitoramento de segurança, visando além da proteção e preservação
do Cantinho da Leitura Maria Vanda de Oliveira e Praça Eduardo Targino, bem
como das peças de valor histórico e equipamentos no interior do Museu,
localizado na mesma.
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a criar cadastro interno -
Individual ou em parceria com as FALS (Fundação Amigos do Lajedo de Soledade) -
para controle das aplicações de multas e reincidentes, em pessoas que forem
pegas em ação de depredação e consumo de bebidas alcoólicas na Praça Eduardo
Targino, bem como de todo o patrimônio público contido na mesma; de forma a
observar os prazos e procedimentos de planejamento de coleta de sua
responsabilidade podendo os mesmos agentes fiscalizadores autuar por
advertência a secretaria responsável passiva ainda a multa previstos nesta Lei.
Parágrafo único. O valor da multa aplicada ao
infrator será decretado pelo Poder Executivo de acordo com as orientações
jurídicas que lhe couber.
Art. 5º O Poder Executivo definirá, através de Decreto, o órgão
competente para proceder à fiscalização e demais imposições de que tratam esta
Lei, podendo estabelecer parcerias com ONG`s e Associações no município, que
tenham o reconhecimento de Utilidade Pública, devidamente aprovado pelo Poder
Legislativo e comprovado por meio de documentação oficial, observada as
peculiaridades de cada caso e a legislação vigente.
Art. 6º Fica o Poder Público autorizado a reverter os valores
recolhidos em função das multas previstas nesta lei para custeio em
investimentos na referida Praça.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 05
de julho de 2021.
Alan Jefferson da Silveira Pinto
Prefeito Municipal
Ariana Cinthia Dantas de Paiva
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021
GINÁSIO POLIESPORTIVO LUÍS TARGINO DE OLIVEIRA
LEI MUNICIPAL Nº 1520/2019 09 DE SETEMBRO DE 2019
Dá denominação ao
Ginásio Poliesportivo do Distrito de Soledade–Apodi-RN, de Luís Targino de
Oliveira e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Apodi – Alan Jefferson da Silveira
Pinto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado o Ginásio Poliesportivo do
Distrito de Soledade–Apodi-RN, de Luís Targino de Oliveira. Primeiro Parágrafo.
O Ginásio Poliesportivo conterá placa com o nome de Ginásio de Esportes,
juntamente com um pequeno histórico do Senhor Luís Targino de Oliveira.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. Apodi/RN, em
09 de setembro de 2019.
Alan Jefferson da Silveira Pinto
Prefeito Municipal
Ariana Cinthia Dantas de Paiva
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº
0430/2017