LEI Nº. 1731/2021 DE 29 DE JUNHO DE 2021
Dá denominação de Avenida Odilon Targino da Costa no Distrito
de Soledade na cidade de Apodi-RN e dá outras providências.
O Prefeito Municipal
de Apodi – Alan Jefferson da Silveira Pinto, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Avenida Odilon Targino da Costa
a rua principal existente no Distrito de Soledade na cidade de Apodi – Rio
Grande do Norte, cujo logradouro e arruamento é nominado com a seguinte
característica de identificação: I - Avenida Odilon Targino da Costa -
iniciando-se na entrada do Distrito em frente ao posto de combustível, e tendo
fim em frente ao forno de cal de saúde nas proximidades da casa de Ari de
sitonhe no Distrito de Soledade na cidade de Apodi-RN.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar
confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior ou
de forma com parceiros. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito
Municipal em Apodi/RN, em 29 de junho de 2021.
Alan Jefferson da Silveira Pinto
Prefeito Municipal
Ariana Cinthia Dantas de Paiva
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº
0001/2021
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