LEI MUNICIPAL Nº 1520/2019 09 DE SETEMBRO DE 2019
Dá denominação ao
Ginásio Poliesportivo do Distrito de Soledade–Apodi-RN, de Luís Targino de
Oliveira e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Apodi – Alan Jefferson da Silveira
Pinto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado o Ginásio Poliesportivo do
Distrito de Soledade–Apodi-RN, de Luís Targino de Oliveira. Primeiro Parágrafo.
O Ginásio Poliesportivo conterá placa com o nome de Ginásio de Esportes,
juntamente com um pequeno histórico do Senhor Luís Targino de Oliveira.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. Apodi/RN, em
09 de setembro de 2019.
Alan Jefferson da Silveira Pinto
Prefeito Municipal
Ariana Cinthia Dantas de Paiva
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº
0430/2017
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